simplificou
simplificou
  • Início
  • Planos
  • Serviços
    • Contabilidade
    • Consultoria
    • Imposto de Renda
    • BPO Financeiro
    • BPO RH
  • Contato
  • Área do Cliente
    • Dicas para o Empreendedor
  • Mais
    • Início
    • Planos
    • Serviços
      • Contabilidade
      • Consultoria
      • Imposto de Renda
      • BPO Financeiro
      • BPO RH
    • Contato
    • Área do Cliente
      • Dicas para o Empreendedor
  • Início
  • Planos
  • Serviços
    • Contabilidade
    • Consultoria
    • Imposto de Renda
    • BPO Financeiro
    • BPO RH
  • Contato
  • Área do Cliente
    • Dicas para o Empreendedor

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Declare seu imposto de renda com segurança e fique livre de preocupação

A Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos recebidos em 2024, começará a ser entregue em março e deve ser encerrada em maio. Qualquer pessoa pode preparar e entregar sua própria declaração. Mas este trabalho exige muita atenção e exatidão. É preciso estar atento às mudanças da Lei, às informações documentais e a outros pequenos detalhes no preenchimento. Assim, você evita pagar multas e juros por ter recolhido menos imposto que o devido. E também evita recolher mais imposto que o necessário. Por isso, é melhor deixar este trabalho na mão de profissionais experientes. Declare seu Imposto de Renda com a SIMPLIFICOU. 


Envie os documentos para contabilidade@simplificou.com.br Assim que confirmado o pagamento  a declaração será finalizada e transmitida em até 1 dia útil.


Rendimentos acima do limite
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00);

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).


Rendimentos da atividade rural
1. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 169.440,00);

2. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.


Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).


Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitas ao IR;


Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.


Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


CONSULTE A LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

Deseja contratar ou tirar alguma dúvida?

Clique no botão abaixo e entre em contato com a nossa equipe

Contratar / Mais informações

SIMPLIFICOU CONTABILIDADE LTDA

CRC 2SP042567

37.448.343/0001-23

(11) 971 461 942

contabilidade@simplificou.com.br

Desenvolvido por

  • Ética
  • Privacidade

Este site usa cookies.

Usamos cookies para analisar o tráfego do site e otimizar sua experiência nele. Ao aceitar nosso uso de cookies, seus dados serão agregados com os dados de todos os demais usuários.

Entendi